Prescrição e regulação

Como prescrever canabidiol: o passo a passo do ato médico

Como prescrever canabidiol na prática: as três vias de acesso, qual receituário usar em cada produto, o que precisa constar na receita e o que checar antes de assinar.

Como prescrever canabidiol: o passo a passo do ato médico

Prescrever canabidiol no Brasil é um ato médico comum, com uma diferença: existem três caminhos diferentes para o paciente conseguir o produto, e cada caminho pede um documento diferente da sua parte.

É aí que a consulta costuma travar, e não na farmacologia. Você conclui que o caso comporta, o paciente quer tentar, e a dúvida que sobra é operacional: em que talão isso se escreve, o que precisa estar escrito, e o que acontece com o papel depois que ele sai da sua mão.

O que vem a seguir é esse passo a passo, do primeiro histórico terapêutico até a data da reavaliação. Nada aqui exige especialidade, e tudo aqui exige registro.

Quem pode prescrever canabidiol no Brasil

Não há reserva de especialidade. A norma sanitária vigente restringe a prescrição a médicos e cirurgiões-dentistas que acompanham clinicamente o paciente e estejam legalmente habilitados nos respectivos conselhos. O limite de escopo do cirurgião-dentista não está nessa norma: vem da Portaria 344/98, que restringe a prescrição dele ao uso odontológico[fonte][fonte].

A mesma norma acrescenta duas obrigações que costumam passar batido: você precisa apoiar-se em dados técnico-científicos capazes de sugerir que o uso é opção segura e eficaz, e a indicação e a forma de uso ficam sob sua responsabilidade[fonte].

Por que a resposta se apoia só na Anvisa

A restrição a neurologia, neurocirurgia e psiquiatria continua circulando, e às vezes chega ao consultório pela boca do paciente. Ela existiu: está na Resolução CFM 2.113/2014. Depois disso a sequência normativa andou.

O Art. 5º da Resolução CFM 2.324/2022 determina, literalmente: Revoga-se a Resolução CFM nº 2113/2014. O PDF oficial da 2.113 no servidor do próprio conselho traz o carimbo REVOGADA. E onze dias depois, a Resolução CFM 2.326/2022 suspendeu temporariamente os efeitos da 2.324, para abrir nova consulta pública[fonte][fonte].

Para não ficar na impressão, a varredura do repositório oficial do CFM cobriu 137 resoluções, da 2.327/2022 à 2.468/2026, e 85 pareceres federais de 2023 a 2026, buscando canabidiol, cannabis e canabinoide. Zero ocorrências em ato federal posterior.

O que isso significa na prática, e o que não significa:

  • Nenhuma resolução federal do CFM em vigor restringe hoje a especialidade de quem prescreve. O que essa suspensão faz com a revogação anterior é questão em aberto, e não é a este texto que cabe fechá-la.
  • Pareceres regionais seguem circulando com a regra antiga. O Parecer CRM-SC 29/2022 sustenta a restrição a neurologia, neurocirurgia e psiquiatria, mas se apoia na Resolução 2.113/2014 e na RDC 327/2019, ambas revogadas depois dele. Parecer regional orienta na jurisdição do conselho que o emitiu: consulte o seu CRM antes de prescrever.
  • Nada disso é liberação. Continuam valendo o Código de Ética Médica, o dever de fundamentação e as condições da norma sanitária, que são as do tópico seguinte[fonte].

As duas condições que a norma sanitária impõe

Quem pode receber. Os produtos de Cannabis podem ser prescritos apenas a pacientes sem alternativa terapêutica satisfatória com medicamentos regularizados no país. Não é recomendação: é condição, e o descumprimento das disposições da resolução é enquadrado como infração sanitária[fonte].

Restrição por teor. Produto com THC acima de 0,2 por cento só pode ser desenvolvido para tratamento de doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida, e é contraindicado para menores de 18 anos, gestantes e lactantes, com avaliação de benefício e risco em maiores de 65 anos e em quem tem histórico de dependência. Abaixo de 0,2 por cento não há vedação etária ampla, mas o folheto obrigatório traz a frase de não uso em menores de 2 anos[fonte].

E a “medicina canabinoide”?

Não é especialidade nem área de atuação reconhecida, e nenhum curso do tema gera RQE, porque não há especialidade correspondente a registrar. Quem diz atuar numa especialidade com esse nome descreve um campo de estudo, não um título. O detalhamento está em o que a formação em medicina endocanabinoide dá e o que ela não dá, com a norma de cada ponto.

A ausência de exigência formal de título não elimina a exigência de competência. A pergunta útil não é “eu posso?”, é “eu sei o suficiente para responder por isso?”.

As três vias de acesso, e qual documento cada uma exige

Não existe “uma receita de canabidiol”. Emitir o documento errado trava o paciente no balcão.

Produto com autorização sanitária, vendido em farmácia

São produtos que a Anvisa autorizou a comercializar sob a regra de produtos de Cannabis, não medicamentos registrados, e a distinção importa. Ficam atrás do balcão, exigem receita e retenção, e o paciente compra direto na farmácia.

Importação por pessoa física

Quando o produto adequado ao caso não existe no mercado interno, o paciente pode importar mediante autorização da Anvisa. A autorização é do paciente, não sua, mas não sai sem a sua prescrição. Aqui não se usa talonário controlado: a norma pede prescrição com nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número de registro no conselho, com validade de seis meses, e o cadastro do paciente vale dois anos[fonte].

O peticionamento eletrônico costuma ser onde o paciente empaca. Veja o caminho da autorização na Anvisa inteiro, do lado de quem assina.

Medicamento com registro

Um grupo pequeno tem registro de medicamento, com bula e indicação aprovada. Ele não segue a norma de produto de Cannabis: a RDC 1.015/2026 exclui do escopo os procedimentos de registro. Atenção ao talão: medicamento registrado à base de Cannabis está na Lista A3 e exige Notificação de Receita “A” qualquer que seja o teor de THC. É o cenário mais confortável em regulação e o mais limitado em clínica, porque as indicações aprovadas são poucas. A lista dos medicamentos à base de Cannabis com registro na Anvisa está à parte[fonte][fonte].

Comparativo das vias de acesso

Produto autorizado Importação Medicamento registrado
Onde o paciente obtém Farmácia Importadora Farmácia
Documento do médico Branca ou amarela Receita simples Amarela sempre
Autorização prévia Não Sim, da Anvisa Não
Prazo até o produto Imediato Semanas Imediato
Variedade disponível Média Alta Baixa

Como deve ser a receita do canabidiol

Qual talão para cada classe de produto

Desde 4 de maio de 2026 a regra é esta, e ela mudou: produto de Cannabis com THC até 0,2 por cento vai em Receita de Controle Especial, a de duas vias que o mercado chama de branca (a Portaria 344/98 exige o modelo, não a cor)[fonte]. Acima de 0,2 por cento, a prescrição precisa vir acompanhada da Notificação de Receita “A”, a amarela[fonte]. A azul saiu: até 3 de maio o produto de THC baixo exigia Notificação de Receita “B”, e o reenquadramento veio com a RDC 1.023/2026, publicada em 11 de maio e retroagida a 4 de maio pelo seu Art. 3º[fonte].

A amarela não é papel seu: é talonário numerado que a vigilância sanitária estadual fornece ao prescritor cadastrado, e comporta uma substância por notificação. Quem nunca solicitou precisa resolver isso antes da consulta, não no dia[fonte].

Talão errado não é detalhe burocrático: a farmácia devolve o paciente e você refaz tudo na consulta seguinte. A resposta para se o canabidiol vai em receita azul ou amarela traz prazos, limites de quantidade e os pontos em que a Portaria 344/98 não foi ajustada.

O que precisa constar na prescrição

Há uma exigência específica de Cannabis: o nome completo do produto e a concentração precisam estar na prescrição, exatamente como constam na Autorização Sanitária, e a farmácia só pode dispensar aquele produto. Some-se o que a Portaria 344/98 cobra de todo receituário controlado: quantidade em algarismos e por extenso, letra legível, sem emenda nem rasura, e todos os campos preenchidos. Por boa prática, e não por exigência da norma, registre também a posologia em miligramas, a via, o horário e a data da reavaliação[fonte][fonte].

O erro que mais aparece: prescrever gotas sem a concentração. Cinco gotas de 20 mg/mL e cinco de 200 mg/mL são doses separadas por uma ordem de grandeza, e o número de gotas por mL também varia entre fabricantes, de 25 a 50. Tabela e conversor em conversão de gotas para mg[fonte].

Definindo a dose inicial

Começa baixo, sobe devagar, reavalia. Não existe dose por peso que sirva a todo mundo, e a receita inicial precisa trazer o esquema de escalonamento e a data da reavaliação. As faixas, o teto e o intervalo entre incrementos estão em como titular a dose desde o início.

Antes de assinar: o que checar

Três verificações que cabem em dois minutos:

  • A lista de medicamentos em uso. O canabidiol é substrato de CYP3A4 e CYP2C19 e inibidor moderado de CYP2C19, o que o põe em interação com anticonvulsivantes. Por outra via, a glicoproteína P, ele eleva imunossupressores de janela estreita: o everolimo sobe cerca de 2,5 vezes. A interação mais documentada continua sendo com o clobazam, cujo metabólito ativo sobe cerca de três vezes. O detalhamento por substrato está em as interações mediadas pelo CYP450.
  • Valproato em uso pede transaminases antes. Nos ensaios de Dravet e Lennox-Gastaut, ALT acima de três vezes o limite superior apareceu em 30 por cento de quem usava valproato e clobazam juntos, contra 3 por cento de quem não usava nenhum dos dois.
  • A contraindicação por teor. Produto com THC acima de 0,2 por cento é contraindicado abaixo de 18 anos, em gestantes e em lactantes. Hepatopatia e histórico psiquiátrico específico também mudam a análise.
  • A expectativa do paciente. Alinhar antes da receita, não depois da primeira semana[fonte][fonte].

Documentando para se respaldar

Quatro coisas: o quadro que motivou a indicação, o que já foi tentado antes, a justificativa da escolha do produto e da dose, e a data da reavaliação. Como a norma exige paciente sem alternativa terapêutica satisfatória, o segundo item deixa de ser zelo e vira o registro que sustenta a elegibilidade[fonte].

Na via pública ou judicial esse conteúdo vira documento formal. Veja como redigir o laudo para a via do SUS a partir do prontuário.

Some-se a isso o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, obrigatório e no modelo do Anexo II da RDC 1.015/2026, assinado em duas vias, uma do paciente e outra arquivada com você. Ele não se apresenta nem se retém na farmácia[fonte].

O fluxo da primeira consulta

1. Histórico terapêutico. O que foi tentado, por quanto tempo, com que resposta e por que parou. É o que sustenta a elegibilidade no prontuário.

2. Lista completa de medicamentos, fitoterápicos e suplementos inclusive.

3. Formulação antes da via. A via decorre da formulação, nunca o contrário.

4. Expectativa e horizonte. O que se espera observar, em quanto tempo, e o que significa não observar.

  1. Receita, percurso explicado e reavaliação com data definida, não “me procure se precisar”.

Quando não prescrever

Saber recusar faz parte da competência, e é a metade que quase nunca é ensinada:

  • Quando ainda há alternativa terapêutica satisfatória com medicamento regularizado. Aqui não é julgamento de estilo: é a condição do Art. 35.
  • Quando a expectativa não se sustenta na literatura. Essa informação vem antes de qualquer receita.
  • Quando a interação é significativa e não há como monitorizar no contexto assistencial disponível.
  • Quando você não consegue acompanhar. Prescrição sem reavaliação combinada é prescrição incompleta; se o vínculo não permite, encaminhe[fonte].

O retorno e a renovação

A reavaliação tem três perguntas: houve resposta no desfecho combinado, houve evento adverso, e a dose atual é a que faz sentido manter. A partir delas você sobe, mantém, reduz ou suspende, e registra o motivo. Dois prazos surpreendem quem começa:

  • A receita vence em 30 dias, tanto a de controle especial quanto a notificação amarela. Tratamento contínuo pede renovação programada, não corrida ao consultório quando o frasco acaba.
  • Na importação os prazos são outros e independentes: a prescrição vale seis meses e o cadastro do paciente, dois anos. Quem prescreve por essa via precisa ter o calendário em mente, porque o paciente raramente tem[fonte].

Um recado sobre indicação

A pergunta quase sempre chega colada a uma condição, fibromialgia, autismo, epilepsia, dor crônica, e a tentação é o atalho: qual dose para qual doença.

Não funciona assim, e é bom que não funcione. A indicação orienta a proporção entre canabinoides e o alvo terapêutico, não entrega número pronto: dois pacientes com o mesmo diagnóstico terminam em doses distantes, e quem decide é a titulação. A norma põe a indicação e a forma de uso sob responsabilidade do prescritor[fonte].

Perguntas frequentes

Como deve ser a receita do canabidiol?

Precisa trazer o produto e o fabricante, a concentração em mg/mL, o volume do frasco, a posologia em miligramas com a equivalência em gotas, a via, o horário e a duração do tratamento. O talão é decidido primeiro pela categoria regulatória do produto e só depois pelo teor de THC.

Preciso de alguma especialidade para prescrever?

Não há reserva de especialidade, e não há hoje resolução do CFM em vigor que crie uma: a que restringia a neurologia, neurocirurgia e psiquiatria foi revogada em 2022[fonte], e a norma que a revogou teve os próprios efeitos sustados onze dias depois[fonte]. A exigência é de registro ativo no conselho, de acompanhamento clínico do paciente e de competência técnica para responder pela indicação, pela dose e pelo acompanhamento[fonte].

Existe RQE de medicina canabinoide?

Não. Medicina canabinoide não é especialidade nem área de atuação reconhecida, então não há registro de qualificação de especialista correspondente. Curso e certificação existem e podem ser bons, mas não geram RQE.

Quanto tempo o paciente demora para ter o produto em mãos?

Depende da via. Produto autorizado disponível em farmácia é imediato; importação envolve autorização prévia da Anvisa e costuma levar semanas.

O paciente pode trocar de marca por conta própria?

Não deveria, e o motivo é aritmético: mudam a concentração e o número de gotas por mililitro ao mesmo tempo, então manter a contagem de gotas muda a dose entregue. A conta está em como converter gotas em miligramas.


Se você atende pacientes que perguntam sobre cannabis, ou vai atender, o passo seguinte é a farmacologia por trás dessas decisões: por que a concentração muda a resposta e o que fazer quando o paciente não responde. É o percurso do curso de prescrição de cannabis medicinal. Quem prefere o mapa da carreira lê antes como se tornar prescritor de cannabis medicinal.


Conteúdo destinado a profissionais de saúde. Não substitui julgamento clínico nem constitui recomendação de tratamento.

Fontes e referências

  1. RDC nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026, produtos de Cannabis para fins medicinaisAgência Nacional de Vigilância Sanitária · Consulta em 20/08/2026
  2. RDC nº 1.023, de 11 de maio de 2026, que reenquadra os produtos de Cannabis nas listas da Portaria 344/98Agência Nacional de Vigilância Sanitária · Consulta em 20/08/2026
  3. RDC nº 660, de 30 de março de 2022, importação de produto derivado de Cannabis por pessoa físicaAgência Nacional de Vigilância Sanitária · Consulta em 20/08/2026
  4. Resolução CFM nº 2.324/2022, que revoga a 2.113/2014 no Art. 5º, com tarja de suspensão no PDF oficialConselho Federal de Medicina · Consulta em 20/08/2026
  5. Resolução CFM nº 2.326/2022, que susta temporariamente os efeitos da 2.324, publicada no DOU de 25/10/2022Conselho Federal de Medicina · Consulta em 20/08/2026
  6. Informe Técnico: uso de medicamentos e produtos de CannabisHospital Sírio-Libanês, NATEF · Consulta em 19/08/2026
  7. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, texto compiladoAgência Nacional de Vigilância Sanitária · Consulta em 20/08/2026
  8. Parecer CRM-SC nº 29/2022, aprovado em 13/06/2022, que sustenta a restrição de especialidade com base na Resolução CFM 2.113/2014 e na RDC 327/2019, ambas revogadas depois deleConselho Regional de Medicina de Santa Catarina · Consulta em 20/08/2026
  9. EPIDIOLEX (cannabidiol) oral solution, prescribing information, NDA 210365, revisão de 2025U.S. Food and Drug Administration · Consulta em 19/08/2026

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